quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
ESSE NÃO É EXEMPLO
A EXEMPLO
Direto do STF
Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih (atualizada às 20h51)
Gilmar Mendes registra que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do médico, afastando a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, não mais se justificando, assim, a manutenção da prisão provisória. “O argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação”, diz.
Ele observa que a precariedade de tal argumento mostrou-se implicitamente aceita pelo próprio Ministério Público, o qual, ao requerer o decreto de prisão preventiva, formulou pedido alternativo, pleiteando o simples afastamento do médico de sua atividade caso desacolhido o pedido da prisão provisória. Segundo o presidente do STF, ao decretar a prisão preventiva, em 17 de agosto de 2009, o juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.
Defesa
No pedido que chegou ao STF no dia 21 de dezembro, os advogados argumentaram não haver qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronta a ordem pública. Também disseram que o principal argumento para a prisão - o suposto risco de reiteração da conduta ao seguir clinicando -, já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina.
A defesa alegou ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicaram o advogados, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.
Em relação à negativa da concessão do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa afirmou que o principal erro foi desconsiderar que a prisão preventiva do médico teve como argumento central o fato de que ele continuava exercendo medicina. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
O PM aposentado Wanderley Ribeiro, de 60 anos, hoje presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, faz parte de um dado sombrio das estatísticas que a pesquisa revela. Como ele, 20% dos agentes de segurança afirmam ter sido torturados durante o treinamento. Trata-se de um índice altíssimo – um em cada cinco. Segundo Ribeiro, em seu curso de formação ele foi levado a uma sala escura com outros recrutas. Os oficiais jogaram bombas de gás lacrimogêneo e trancaram a porta. Do lado de dentro, os recrutas gritavam desesperados implorando para sair. Muitos desmaiaram. “Quando eles abriram a porta, nós já saímos levando socos e chutes e sendo xingados”, afirma Ribeiro. “Tive de fazer tratamento médico porque fiquei com problemas respiratórios.” E qual é a razão desse tipo de “treinamento”? “Eles tratam o policial como um animal, dizem que o PM tem de ser um animal adestrado. Depois, soltam esse animal em cima da sociedade”, diz.
Além da tortura, os policiais são vítimas de assédio moral e humilhações. Em Manaus, um oficial que prefere não se identificar conta que foi impedido de sair do serviço no Dia das Mães. “Eu estava saindo e me perguntaram se eu tinha servido água no jarro do instrutor. Eu tinha esquecido”, diz. “Eles me fizeram passar o dia enchendo um bebedouro de 300 litros com uma tigela onde só cabiam 300 mililitros”, afirma o PM, que publicou num blog imagens de alunos fazendo flexões com a cara virada para um meio-fio imundo.
“A pesquisa demonstra que há um sofrimento psicológico muito intenso. Essa experiência de vida acaba deformando esses policiais, que tendem a despejar sobre o público essa violência”, diz o sociólogo Marcos Rolim, professor de direitos humanos do Centro Universitário Metodista e um dos autores do estudo. “Passamos os anos da ditadura encarando os policiais como repressores e defendemos os direitos humanos, mas nos esquecemos dos direitos humanos dos próprios policiais.”
O levantamento mostra também que casos como o da morte do coordenador do AfroReggae Evandro João da Silva não são fatos isolados, como frequentemente os comandantes procuram fazer crer. Evandro levou um tiro de um assaltante e morreu sem socorro. Um capitão e um sargento abordaram os bandidos e, em vez de prendê-los, ficaram com o tênis e a jaqueta de Evandro, roubados por eles. A corrupção é prática comum na corporação, e os oficiais como o capitão são até mais condescendentes com ela do que os praças. Entre os policiais de alta patente, 41,3% disseram que fingiriam não ter visto um colega recebendo propina. Já entre os praças, o porcentual cai para 21,6%. Chama a atenção o número dos superiores que ainda tentariam se beneficiar da propina: 5,1% dos delegados e 2,8% dos oficiais da PM disseram que pediriam sua parte também, em comparação a 3,7% dos policiais civis e 2,1% dos praças. Paradoxalmente, 78,4% dos policiais consideram “muito importante” combater a corrupção para melhorar a segurança no país.
São números que explicam por que a polícia é tão estigmatizada pela sociedade: 61,1% dos agentes dizem que já foram discriminados por causa de sua profissão. Tanta carga negativa faz com que policiais até escondam sua vida profissional. Tenente da PM do Rio, Melquisedec Nascimento diz que um namoro recente acabou porque os pais da moça não aceitavam que ela ficasse com um policial. “Você só pode dizer que é da polícia depois que a mulher está apaixonada. Se disser antes, ela corre. Todo mundo acha que o policial é um brucutu corrupto. Outro dia eu ia a uma festa e o amigo soletrou para mim o nome da rua: ‘Claude Monet’. Ele achou que só porque eu sou policial não saberia quem foi Monet”, diz ele.
Revista Epoca.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Direto do STF
Ministro Gilmar Mendes profere palestra no Parlamento húngaro
"Política e Lei na Adjudicação Constitucional" é o tema da palestra proferida nesta terça-feira (24), em Budapeste, na Hungria, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em simpósio sobre o tema “Política e Lei em Justiça Constitucional; da Doutrina de Questões Políticas à Política Judiciária”, na sede do parlamento húngaro.
O simpósio, que conta, também, com a participação do presidente da Corte Constitucional da República da Hungria, Peter Paczolay, e de diversos outros palestrantes, está inserido nas comemorações do 20º aniversário de existência da Corte Constitucional da República da Hungria, iniciadas nesta segunda-feira (23).
Na sua palestra (leia a íntegra), o ministro Gilmar Mendes relatou a experiência brasileira de revisão constitucional, iniciada com a Constituição Federal (CF) de 1988, com a transformação de um sistema democrático antes meramente formal, que perdurou no regime militar de 20 anos, para uma democracia real, envolvendo, também, a redução de desigualdade acumuladas ao longo de anos.
O presidente do STF traçou um paralelo entre a experiência brasileira e aquela em curso na Hungria e outros países do Leste Europeu, que também tiveram de reconstruir suas instituições democráticas, após o colapso do império soviético.
O ministro falou das dificuldades de administrar tantas demandas que chegam da sociedade à Suprema Corte, relatando que, em determinadas questões, a Corte decidiu promover audiências públicas para ouvir diversas tendências e diversos segmentos da sociedade.
Ele destacou, no entanto, que “se pode afirmar que, no Brasil, os Poderes da República estão preparados e maduros para um diálogo político inteligente sobre as limítrofes de cada um deles”. Assim é que a Suprema Corte brasileira, procurando interpretar a Constituição de 1988 dentro da realidade concreta do país, cumpre este papal respeitando a independência dos Poderes Legislativo e Executivo.
Público
Na segunda-feira (23), o presidente do STF brasileiro fez uma palestra sobre omissão constitucional, na Universidade Károli Gáspár, em Budapest . Ele falou para um auditório lotado, com mais de 300 pessoas ocupando todos os assentos e parte delas ficando em pé junto às paredes.
Na oportunidade, o público pôde conhecer o sistema judiciário brasileiro e a TV Justiça, sendo-lhe apresentado um vídeo institucional da emissora. Foram formuladas perguntas sobre a garantia dos direitos subjetivos em face da omissão inconstitucional e sobre a manutenção dos direitos de preservação de informações pessoais.
VIOLÊNCIA
DESTAQUE - JORNAL DE FATO
sábado, 21 de novembro de 2009
Direto do STF
Para 2ª Turma, gravidade do crime não justifica prisão preventiva
Supremo Tribunal Federal
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 99832) em favor de T.H.C. que, após ser preso em flagrante por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), em Belo Horizonte (MG), teve a prisão mantida, preventivamente, com base na gravidade abstrata do crime. Para os ministros, a gravidade do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar.
De acordo com o relator do caso, ministro Celso de Mello, T.H.C. foi preso em flagrante, em 2 de abril de 2008, com 60 gramas de crack e duas balanças de precisão. A defesa do acusado formulou pedido de liberdade provisória junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Tóxicos de Belo Horizonte-MG, que foi indeferido com base no artigo 44 da Lei no 11.343/2006, que leva em conta a gravidade abstrata do crime.
O ministro votou no sentido de confirmar a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso de julho. Para Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a constrição da liberdade. Segundo Celso de Mello, réus presos em flagrante podem, sim, responder seus processos em liberdade, “desde que inocorram razões para sua prisão preventiva”. Para o ministro Cezar Peluso, proibir a liberdade provisória em determinados tipos de crimes é uma volta ao "Código de Mussolini".
Direto do STF
Quinta Turma aplica princípio da insignificância a furto no valor de R$ 70
Superior Tribunal de Justiça
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus liberatório em caso de furto simples, no valor de R$ 70,00. No caso, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, decidiu pela declaração de atipicidade da conduta praticada e pela nulidade da ação penal instaurada contra a ré.
De acordo com os autos, a ré subtraiu onze peças de roupas íntimas de um grande estabelecimento comercial, sendo que os bens foram recuperados pelos seguranças da loja. Foi condenada, então, a um ano e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e multa, possibilitado o apelo em liberdade, por infração ao artigo 155, caput do Código Penal (CP). Em defesa da ré, pretendeu-se, dentre outros pedidos, a incidência do princípio da insignificância, haja vista a restituição dos bens de pequeno valor.
Ao avaliar o caso, o ministro relator considerou aplicável o princípio da insignificância, tendo ficado evidenciado o pequeno valor dos bens subtraídos de um grande estabelecimento comercial, avaliados em cerca de R$ 70,00, além da recuperação dos objetos, por seguranças da loja.
Para o ministro, somente o fato de ser a paciente reincidente, não impede o reconhecimento do delito como sendo de bagatela, importando na atipicidade da conduta. Destacou que o princípio da insignificância tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto do STJ, quanto do Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. “Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado”, definiu o ministro.
Para Napoleão Nunes Maia Filho, fato de ser a paciente reincidente, não impede o reconhecimento do delito como sendo de bagatela, importando na atipicidade da conduta, conforme jurisprudência do STJ.
Todavia, para o ministro, o crime anterior cometido pela paciente é considerado grave (narcotráfico)) o que, para ele, mostra-se suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois revela uma personalidade corrompida pela prática criminosa, denotando, por conseguinte, evidente periculosidade para a sociedade em geral. “No entanto, curvo-me ao entendimento já amplamente consolidado nesta Corte Superior”, definiu Napoleão Nunes Maia Filho.
Assalto termina com vítima e pistoleiro mortos
Mais um homicídio foi registrado no município na última quinta-feira
Homicídio por encomenda foi registrado no município de Tabuleiro do Norte, a 209 km de Fortaleza, na tarde desta sexta-feira (20). O comerciante Francisco Paulo Fernandes, de 35 anos, foi morto a tiros por três homens armados de pistolas calibre 38, em duas motos. A vítima morreu na hora.A partir do crime, a Companhia de Limoeiro do Norte e Força Tática de Apoio (FTA) deu início a um cerco policial e conseguiu localizar os acusados, dando início a uma perseguição, que terminou com a morte de um dos bandidos. O segundo homem foi capturado e o terceiro está foragido. O que foi preso foi identificado como Oliveira Marinho de Moraes, de 40 anos, suspeito de ter praticado outros homicídios na cidade. A Polícia suspeita de crime de pistolagem. TABULEIRO DO NORTE: Ontem, 20/11/2009 em continuação as diligências realizadas no intuito de prender os autores de um crime de Homicídio ocorrido na data de ontem na cidade de Tabuleiro do Norte, foi identificado o indivíduo morto em confonto com a polícia, trata-se de FRANCISCO ADJAÍLSON GOMES DOS SANTOS, vulgo “DJAÍLSON”, nascido em 20/02/1988, natural de Mossoró, filho de Manoel Gomes de Melo e de Sanderli Gomes dos Santos, residente no Alto da Conceição (Pantanal), em Mossoró-RN, bem como foi apreendido durante a perseguição continuada, já hoje pela manhã, na cidade de Mossoró, o terceiro participante do crime, tratando-se do menor FRANCISCO LUCIVAN DA COSTA (F.L.C.), nascido em 07/03/1992, natural de Mossoró-RN, filho de Júlio Epaminôndas da Silva e de Beatriz Bezerra da Silva, residente na Rua Manoel Hermelínio dos Santos, vizinho ao nº 61, bairro Belo Horizonte, também em Mossoró-RN, o qual confessou os detalhes do assasinato e foi submetido a Ato Infracional pela participação no crime. Participaram das ações os PMs nas VTRs: CP-1084 e CP-1104, sob o comando do Cap QOPM Francisco Bezerra Costa Júnior, MF.: 101.193-1-6, juntamente com uma equipe da Força Tático de Apoio-FTA da Cia, composta pelos Sds nºs. 16.797-Raimundo Idelmar de Sousa VIANA, MF.: 109.332-1-8, 21.353-Marcelo FABRYCYO Lima de Andrade, MF.: 135.874-1-8, e 21.378- Wandregegero BRAZIL Moura, MF.: 135.717-1-6; e com a gaurnição do Subdestacamento do Tomé, Cb 15.617-Francisco Santos ROGÉRIO Martins, MF.: 106.923-1-8, Cb 15.620-Raimundo Valderez ANDRADE Chaves, MF.: 106.912-2-4, além do Sd 16.708-Fco. WILDEMAR Ferreira Brota, MF.: 108.809-1-2 . .
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
SISTEMA PENAL DO RN
Não há prazo para Lula tomar decisão sobre extradição de Battisti, diz Tarso
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta quinta-feira (19) que não há prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definir se irá ou não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti para a Itália.Em julgamento encerrado na quarta (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do italiano, mas deixou a palavra final sobre a entrega de Battisti para o presidente da República. "Não tem prazo. Será o prazo conveniente para o Estado brasileiro", disse o ministro da Justiça.
Em entrevista coletiva nesta tarde, Tarso afirmou que na própria quarta-feira após o julgamento conversou com Lula, “mas nada terminativo”. Segundo o ministro, a posição final será isolada do presidente. Ele, porém, avisou que, se consultado, manterá sua posição inicial de defender a permanência de Battisti no país. Ressaltou também que seja qual for a decisão de Lula não se sentirá desprestigiado.
Em janeiro, Tarso Genro concedeu refúgio ao ex-ativista, sob o argumento de "fundado temor de perseguição”. O refúgio, porém, foi anulado pelo Supremo. Na Itália, o ex-membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC) foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
O ministro disse ainda que é prerrogativa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, orientar juridicamente o presidente Lula sobre a questão. Para Tarso, seu despacho quando concedeu o refúgio está "totalmente correto". “O que eu declaro é que meu despacho está de acordo com a lei, de acordo com a Constituição e que a autoridade competente para decidir essa questão é o presidente da República.”
Sobre o julgamento no Supremo, Tarso disse considerar que os ministros, ao longo do julgamento, consideraram a eficácia de seu despacho, apesar de a maioria insistir que Battisti é um criminoso comum, e não político. Tarso chegou a dizer, sem citar nomes, que os ministros do STF usaram “palavras grosseiras muitas vezes“.
“O que está na base do pensamento do ministro Gilmar [Mendes, presidente do STF] é que não existe crime político dessa natureza no regime democrático. Eu tenho uma visão completamente contrária a essa. Aquilo é exercício de direito a resistência. É um crime de natureza política. É o caso concreto de Battisti”, disse Tarso.
Fonte: portal G1
OBS: Bem vindo Battisti, sinta-se em casa, faça no Brasil o que sempre fez na Itália. Não acredito que o terrorista seja extraditado!. Se na ocasião fosse um "Zé Ruela" de um pobre de um país miserável com certeza já estaria longe!
SISTEMA PENAL DO RN
DESTAQUE - JORNAL DE FATO
• AÇÃO PIONEIRA
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
MPF investiga esquema de desvio de mercadorias de R$ 1,5 milhão na PF
Do UOL Notícias
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
O julgamento do caso Battisti deverá ser retomado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. No dia anterior, quarta-feira (11), os profissionais de comunicação interessados em participar da cobertura da sessão devem buscar as credenciais na Coordenadoria de Imprensa do STF, entre 9h e 18h.
As empresas de comunicação devem solicitar o credenciamento por escrito, em papel timbrado, com as seguintes informações: nome do veículo, nome do jornalista com número do documento de identidade e do registro profissional, por meio do fax (61) 3322 1431. A solicitação deve ser apresentada na Coordenadoria de Imprensa do STF, para retirada das credenciais, sendo uma por veículo, para repórteres.
Foram reservadas 30 cadeiras no Plenário da Corte para os jornalistas, a serem ocupadas por ordem de chegada, no dia do julgamento, entre os credenciados. Mais informações sobre o credenciamento pelo telefone (61) 3217-4480.
O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando ele integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
A análise do caso foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti e três contrários.
Cobertura e transmissão ao vivo
A retomada do julgamento do caso Battisti tem previsão de início às 14h da quinta-feira (12), com transmissão ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet. Outra maneira de acompanhar a sessão é por meio do Portal de Notícias do STF, alimentado com matérias jornalísticas pela Assessoria de Imprensa da Corte.
As imagens da sessão de julgamento serão geradas exclusivamente pela TV Justiça. O sinal estará disponível para todas as emissoras interessadas no Centro de TV da Embratel, em tempo real.
Já para repórteres-fotográficos, o acesso ao Plenário será liberado, com o devido credenciamento prévio a ser realizado nesta quarta-feira (11). As câmeras deverão ser posicionadas exclusivamente em tablado montado de frente para a bancada dos ministros, não sendo permitido qualquer deslocamento lateral por parte dos profissionais de fotografia.
O sinal de rádio será franqueado pela Rádio Justiça, por meio da frequência FM 104,7 MHz, no Distrito Federal, ou via satélite.
Trajes
De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada no Plenário requer o uso de traje social, sendo terno e gravata para homens, e vestidos, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. Essa vestimenta será exigida dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida a entrada de pessoas calçando tênis, assim como trajando roupa de tecido jeans.
OBS: O voto do Ministro "Garoto" (que não tem sábio saber jurídico e nem conduta ilibada), com certeza devera decidir a favor da permanência deste terrorista no Brasil!.
DESTAQUE - JORNAL DE FATO
DESTAQUE - JORNAL O MOSSOROENSE
Governo do Estado abre licitação para construção de novas cadeias públicas |
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