Proposta do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) aumenta a exigência de tempo para que presos com bom comportamento consigam a progressão de pena, tanto para crimes comuns como para crimes hediondos
05 Nov 2009 - 01h36min
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena tanto nos casos de crimes comuns como de crimes hediondos.
Atualmente, presos por crimes comuns podem pleitear o direito de mudar de regime caso cumpram um sexto da pena. O projeto de lei aprovado ontem na CCJ prevê o aumento desse prazo para um terço. A proposta também aumenta o rigor para presos por crimes hediondos (homicídio, latrocínio e estupro). Nesse caso, o Senado voltou a tornar obrigatório o exame criminológico, que avalia se o preso tem condições de voltar a viver em sociedade, para embasar a decisão do juiz.
A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, "progredir" para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.
A proposta, apresentada como um substitutivo pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei de Execução Penal para aumentar de um sexto para um terço da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para um regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso apresentar bom comportamento.
Crimes hediondos
Houve alterações também na Lei dos Crimes Hediondos. Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais dois quintos para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de três quintos para dois terços se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá, assim, quando o crime for hediondo, o cumprimento de, pelo menos, mais um terço do restante da pena.
Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes - desde que não seja integrante de organização criminosa -, a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, um terço da pena da pena.
Em seu relatório, Demóstenes defendeu a elevação dos prazos, argumentando que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos".
Ainda no caso de crime hediondo, governo e oposição fizeram acordo para aprovar a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, pelo uso de uma tornozeleira, dos presos que ganham o direito de cumprir pena no regime aberto.
Ontem só foi apreciado o texto-base da proposta, por conta de um acordo com o governo. Na semana que vem, a comissão analisará as partes que não têm consenso, que poderão alterar o texto aprovado ontem. O projeto ainda será analisado pela Câmara.
Atualmente, presos por crimes comuns podem pleitear o direito de mudar de regime caso cumpram um sexto da pena. O projeto de lei aprovado ontem na CCJ prevê o aumento desse prazo para um terço. A proposta também aumenta o rigor para presos por crimes hediondos (homicídio, latrocínio e estupro). Nesse caso, o Senado voltou a tornar obrigatório o exame criminológico, que avalia se o preso tem condições de voltar a viver em sociedade, para embasar a decisão do juiz.
A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, "progredir" para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.
A proposta, apresentada como um substitutivo pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei de Execução Penal para aumentar de um sexto para um terço da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para um regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso apresentar bom comportamento.
Crimes hediondos
Houve alterações também na Lei dos Crimes Hediondos. Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais dois quintos para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de três quintos para dois terços se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá, assim, quando o crime for hediondo, o cumprimento de, pelo menos, mais um terço do restante da pena.
Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes - desde que não seja integrante de organização criminosa -, a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, um terço da pena da pena.
Em seu relatório, Demóstenes defendeu a elevação dos prazos, argumentando que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos".
Ainda no caso de crime hediondo, governo e oposição fizeram acordo para aprovar a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, pelo uso de uma tornozeleira, dos presos que ganham o direito de cumprir pena no regime aberto.
Ontem só foi apreciado o texto-base da proposta, por conta de um acordo com o governo. Na semana que vem, a comissão analisará as partes que não têm consenso, que poderão alterar o texto aprovado ontem. O projeto ainda será analisado pela Câmara.
(das agências de notícias)

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