A Lei 7.210/84, a famosa lei de Execução Penal - LEP, em seu texto magnifico, e que não chega a colocar em prática nem 40% (quarenta porcento) de sua eficação, é encobrida de remendo, seja pelo judiciário, seja pelo Estado. Entenda melhor.
O sistema penal atual nada mais é um buraco negro onde os criminosos são presos e jogando dentro ao tempo, sem um trabalho coercitivo e de ressorcialização continuado, sim mas o CPEAMN tem projetos de ressorcialização, correto merito total do seu diretor, que está num mato sem cachorro, que tem competencia e vontade de mudança para melhor. Mas muita coisa deve ser mudada, ou melhor colada em pratica.
Alguns pontos que estão na Lei mas praticamente não existe:
Egregio
Comissão tecnica de classificação.
Albergue
Conselho da comunidade
Outra coisa de deveria se criado, a exemplo dos estados unidos seria o chamado agente da condicional, ou seja, um funcionário do poder judiciário da vara de execuções penais para fiscalizar as atividades de apenados quando recebem o beneficio da condicional o do regime aberto, este ultimo por improviso convertido em prisão domiciliar somente no papel, pois de prisão domiciliar só tem o nome. A lei 7.210/84 foi muito bem elaborada pena, que os tempos mudaram, e ela não foi colocado em pratica completamente.
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